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Regulamento

18ª Edição - 2024

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Leia abaixo o regulamento da 18ª Edição do 
Prêmio Grandes Cases de Embalagem - 2024

Regulamento 2024

Objetivos

  1. Incentivar e valorizar a busca da excelência nas embalagens brasileiras, premiando aquelas que se destacarem pelo conjunto de seus elementos ou, isoladamente, por um ou mais desses elementos.

  2. Difundir boas iniciativas em embalagens, ajudando a promover o desenvolvimento econômico, social e ambiental do Brasil.

  3. Atuar como agente facilitador da integração da cadeia brasileira de embalagens, conectando profissionais e empresas, criando condições propícias para a geração de novos negócios.

Sobre a forma de escolha dos vencedores

 

Os jurados avaliarão as embalagens levando em consideração os argumentos apresentados na defesa do projeto feita no processo de inscrição, a clareza da defesa e as amostras enviadas, conforme detalhado neste Regulamento, na Seção IV – Julgamento.

 

As embalagens serão analisadas em função dos benefícios que trouxeram à indústria usuária (brand owners), aos consumidores e consumidoras, a outros stakeholders e/ou ao ambiente, seguindo a metodologia de estudos de caso, que analisa o êxito dos projetos com base nos resultados gerados.

 

Por isso, é de extrema importância que os três campos descritivos da ficha de inscrição (Contexto que Estimulou o Desenvolvimento da Embalagem, Solução Adotada e Resultados Obtidos) sejam preenchidos de forma clara e com informações relevantes, embasadas em fatos mensuráveis e/ou objetivos, sempre que possível.

A premiação não é dividida em categorias. Todos os projetos inscritos concorrerão entre si, e serão avaliados de acordo com os resultados obtidos, que devem ser apresentados no formulário de inscrição.

Regulamento 2024

A finalidade deste regulamento é apresentar detalhes relativos às datas e condições de participação na premiação, requisitos para as inscrições, critérios de julgamento e demais esclarecimentos sobre as normas que regem o Prêmio Grandes Cases de Embalagem. 

O Prêmio é realizado anualmente, estando a cerimônia de divulgação dos vencedores da 18ª Edição, objeto deste Regulamento, marcada para 15 de Outubro de 2024, a partir das 18h00, no Centro Universitário Senac - Santo Amaro (Av. Engenheiro Eusébio Stevaux, 823 - São Paulo, SP).

APROVEITE O CASHBACK: 10% do valor das inscrições adquiridas serão automaticamente convertidos em desconto para a aquisição de convites para a cerimônia, conforme especificado no item 17 abaixo)
Tabela Convites.jpg

Prêmio Grandes Cases de Embalagem

Rua Carneiro da Cunha, 1192 - Cj 62

Vila da Saúde - São Paulo/SP

CEP: 04144-001

OBS: Indicar o número das inscrições contidas nas embalagens, para fácil identificação e controle de chegada das amostras

IMPORTANTE: As amostras enviadas e os demais documentos e materiais que as acompanharem não serão devolvidos.

INOVAÇÃO: Soluções inovadoras, em termos de materiais, processos de fabricação, uso e/ou descarte, que contribuem de forma decisiva para o sucesso do produto e/ou para a melhoria percebida do sistema de embalagem.

TECNOLOGIA: Uso de tecnologias ou matérias-primas que contribuem decisivamente para o sucesso do produto e/ou para a melhoria do sistema de embalagem.

IMPACTO ECONÔMICO: Geração de benefícios econômicos para a indústria usuária (brand owner), como incremento de vendas, aumento de margem ou redução de custos de fabricação, armazenamento e/ou transporte, entre outros.

 

IMPACTO MERCADOLÓGICO: Ganhos como incremento na participação de mercado, fortalecimento de marca, maior visibilidade no ponto de venda e abertura de novos canais/mercados, entre outros.

 

IMPACTO AMBIENTAL: Menor pegada ambiental pela adoção de estratégias como redução de consumo de materiais e/ou energia, facilitação e estímulo da reciclagem, contribuição para a educação ambiental de consumidores e consumidoras, entre outras.

 

EXPERIÊNCIA DE CONSUMO: Melhoria na forma como o produto é consumido, com ganhos em termos de facilidade de uso, transporte e/ou descarte.

 

ESTÉTICA: Incorporação de atributos gráficos e/ou morfológicos que melhoram a percepção de qualidade e/ou ajudam a reposicionar o produto.

 

* Não é necessário que um projeto atenda a todos os critérios listados acima. As inscrições serão analisadas conforme o objetivo de cada projeto, levando-se em conta o desempenho do Sistema de Embalagem como um todo, e considerando-se o cumprimento dos objetivos do projeto em análise, seguindo a metodologia de estudo de caso.

I – Elegibilidade

  1. Credenciam-se a concorrer ao Prêmio Grandes Cases de Embalagem projetos de melhoria de Sistemas de Embalagem, podendo as inovações, alterações ou otimizações estar localizadas em um ou mais itens desse Sistema (embalagens primárias, secundárias e de transporte, exclusivas ou padronizadas, seus componentes – tampas, válvulas, rótulos, decoração, adereços e outros insumos, nos processos de fabricação e acondicionamento), ou no conjunto deles.
     

  2. As embalagens concorrentes têm de conter pelo menos um componente produzido no Brasil (design, embalagem, insumo e/ou complemento).
     

  3. As embalagens precisam ter sido lançadas comercialmente no mercado nacional ou internacional no período de 1/1/2023 a 30/6/2024.
     

  4. Não poderão concorrer embalagens que sejam o produto em si (ex: potes para armazenamento de alimentos vendidos diretamente ao consumidor) ou embalagens não comerciais (ex: press kits e brindes de final de ano).
     

  5. Não poderão concorrer soluções de embalagem que ainda não tenham sido adotadas por alguma indústria usuária (ex: invenções e protótipos, conceitos e projetos acadêmicos).
     

  6. Serão desclassificadas as inscrições que não especificarem a indústria usuária (brand owner).
     

  7. Para ser válida e poder ser avaliada pelo júri, a inscrição deverá:
     

  • Obedecer a todos os requisitos estabelecidos neste Regulamento.

  • Ser acompanhada de 2 (duas) amostras das embalagens inscritas em perfeito estado, enviadas ao Prêmio Grandes Cases de Embalagem (Rua Carneiro da Cunha 1192 - Vila da Saúde, São Paulo/SP, CEP: 04144-001), nas datas e condições estabelecidas neste Regulamento, detalhadas na Seção III – Envio de Amostras.

  • Ter sido paga seguindo os termos deste Regulamento.
     

II – Inscrições e Convites

  1. As inscrições poderão ser feitas de 8/3/2024 a 9/8/2024 exclusivamente pelo site www.grandescases.com.br
     

  2. O limite para a finalização das inscrições é 9/8/2024, sendo esta data inalterável.
     

  3. O número de produtos que podem ser inscritos para concorrer é ilimitado, sendo que a taxa de inscrição se refere a um único produto ou linha de produto.
     

  4. Os valores de inscrição referentes à 18ª Edição do Prêmio Grandes Cases de Embalagem - 2024 estão estabelecidos na tabela abaixo:
























     

  5. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado das seguintes formas
    - Cartão de crédito, com vencimento à vista
    - Boleto bancário, com vencimento padrão de 7 dias corridos da data de emissão
     

  6. Em casos excepcionais, os organizadores poderão autorizar prazos diferenciados de pagamento que se adequem aos processos de compra específicos da empresa adquirente, seguindo os valores de tabela vigentes na data do pagamento. Nessa situação, o pagamento poderá ser realizado por Boleto, PIX ou Depósito Bancário (Banco 341 Itaú – AG: 8161 – cc 11853-7 – PCKG Treinamentos, Consultoria e Eventos Ltda. – CNPJ 28.432.137/0001-34), com posterior envio de comprovante para o e-mail premio@grandescases.com.br.
     

  7. Inscrições pagas por PIX ou depósito bancário efetuado com valor menor do que o estabelecido na tabela acima serão consideradas inválidas até que tenham sido regularizadas.
     

  8. IMPORTANTE: As Notas Fiscais, por padrão, são emitidas após a confirmação do pagamento, mas podem ser antecipadas quando isso for um pré-requisito no processo de pagamentos da empresa adquirente. Essas situações de exceção devem ser solicitadas pelo e-mail premio@grandescases.com.br.​ 
     

  9. Para emissão da Nota Fiscal serão usados os dados cadastrais constantes da ficha de inscrição.
     

  10. Em nenhuma hipótese as taxas de inscrição serão reembolsadas. 
     

  11. Caso não seja usado algum montante já pago para essa finalidade, esse valor poderá ser convertido em crédito para a aquisição de convites para a cerimônia de premiação, ou pode ser convertido em crédito para inscrições na 19ª Edição do Prêmio Grandes Cases de Embalagem - 2025.
     

  12. As inscrições que não estiverem quitadas até a data de julgamento (previsto para ocorrer até dia 6/9/2024) serão automaticamente desclassificadas.
     

  13. A desclassificação não elimina, contudo, a obrigação do pagamento das taxas de inscrição solicitadas e finalizadas pelo site www.grandescases.com.br.
     

  14. As inscrições poderão ser feitas por empresas atuantes em quaisquer dos elos da cadeia de embalagem.
     

  15. As inscrições só poderão ser concluídas quando todas as informações de preenchimento obrigatório forem inseridas no formulário digital disponibilizado no site www.grandescases.com.br. Todas as inscrições devem ser acompanhadas de no mínimo 1 (uma) imagem da embalagem concorrente.
     

  16. As inscrições terão um número atribuído automaticamente pelo sistema. Este número deve ser guardado para recuperação de inscrições iniciadas e não finalizadas no sistema, e deve obrigatoriamente estar marcado no pacote de envio das amostras para julgamento.
     

  17. O pagamento da taxa de inscrição não dá às empresas participantes o direito a convites para a cerimônia de premiação.
    a. 10% do valor pago em inscrições será convertido em crédito exclusivamente destinado à compra de convites para a cerimônia de premiação.
    b. 
    O crédito será vinculado ao mesmo CNPJ utilizado para a compra das inscrições, e não poderá ser transferido a terceiros.
    c. O crédito gerado com a compra de inscrições será válido até 13/9/2024
    d. O crédito que não for utilizado integralmente na compra de convites até a data de expiração não será devolvido
     

  18. Convites para a cerimônia podem ser adquiridos entre 1/3/2024 e 14/10/2024, conforme valores estabelecidos pela tabela a seguir:





















     

  19. O pagamento de convites poderá ser efetuado das seguintes formas:
    - Cartão de crédito, com vencimento à vista

    - Boleto bancário, com vencimento padrão de 7 dias corridos da data de emissão
    - Depósito bancário (Banco 341 Itaú – AG: 8161 – cc 11853-7 – PCKG Treinamentos, Consultoria e Eventos Ltda.), com posterior envio de comprovante para o e-mail premio@grandescases.com.br
     

  20. Em casos excepcionais, os organizadores poderão autorizar prazos diferenciados de pagamento que se adequem aos processos de compra específicos da empresa adquirente, seguindo os valores de tabela vigentes na data do pagamento. Nessa situação, o pagamento poderá ser realizado exclusivamente por Boleto, PIX ou Depósito Bancário (Banco 341 Itaú – AG: 8161 – cc 11853-7 – PCKG Treinamentos, Consultoria e Eventos Ltda. – CNPJ 28.432.137/0001-34), com posterior envio de comprovante para o e-mail premio@grandescases.com.br.
     

  21. Após a conclusão do pedido de compra de convites, a compra só poderá ser cancelada mediante solicitação, por escrito, feita pelo e-mail premio@grandescases.com.br
     

  22. Os pedidos de cancelamento de compra de convites para a cerimônia de entrega dos troféus deverão ser feitos até 2/10/2024. Nesses casos, haverá reembolso de 70% do valor pago, a ser depositado até 30/10/2024 em conta corrente de titularidade da empresa ou pessoa física responsável pela inscrição.
     

  23. IMPORTANTE: As Notas Fiscais, por padrão, são emitidas após a confirmação do pagamento, mas podem ser antecipadas quando isso for um pré-requisito no processo de pagamentos da empresa adquirente. Essas situações de exceção devem ser solicitadas pelo e-mail premio@grandescases.com.br.
    ​ ​

  24. Se a cerimônia presencial de entrega dos troféus não puder ser realizada, por qualquer motivo, todos os valores referentes a convites já pagos serão reembolsados integralmente.
     

  25. O número de lugares disponíveis para a cerimônia de premiação é limitado ao número de cadeiras disponíveis no auditório (476 pessoas), e as vendas de convites poderão ser interrompidas sem aviso prévio caso a capacidade do local seja esgotada.
     

III – Envio de Amostras

IMPORTANTE: As amostras são necessárias para que os jurados possam avaliá-las presencialmente e para que, no caso dos projetos vencedores, os organizadores realizem fotografias e filmagens que serão utilizadas na apresentação dos ganhadores.

  1. É obrigatório o envio de 2 (duas) amostras das embalagens inscritas. O envio deve ser realizado impreterivelmente entre 1/8/2024 e 16/8/2024, com as amostras devidamente acondicionadas, identificadas e protocoladas, para o seguinte endereço:
















     

  2. No caso de a inscrição referir-se a uma linha ou família de produtos muito extensa, não é obrigatório o envio de todos os itens. Mas é importante que os itens submetidos ao julgamento sejam representativos do conjunto, para que os jurados possam avaliar a inscrição de forma adequada. Nesse caso, também é necessário o envio de 2 (duas) amostras de cada produto.
     

  3. As amostras devem estar acondicionadas em caixas bem protegidas, para evitar danos que possam inviabilizar sua análise pelos jurados. Embalagens de produtos perecíveis ou que necessitem de refrigeração devem ser enviadas vazias e limpas. Uma alternativa é o envio de mock-ups. Caso essas opções sejam inviáveis para a boa avaliação do projeto, favor entrar em contato com os organizadores pelo e-mail premio@grandescases.com.br.
     

  4. No caso de embalagens com dimensões muito grandes (ex: big bags, embalagens industriais etc.), é possível substituir o envio de amostras por fotos em alta resolução, mediante autorização por escrito dos organizadores. Para consultar sobre essa possibilidade, é preciso entrar em contato com os organizadores pelo e-mail premio@grandescases.com.br.
     

  5. As embalagens devem ser enviadas completas. O envio de apenas partes ou componentes (ex: somente rótulo, tampa, válvula ou caixa) desclassifica automaticamente a inscrição, ainda que o diferencial do projeto seja o elemento enviado.
     

  6. As caixas contendo as amostras devem trazer, em lugar visível, os dados do Remetente e o Número da Inscrição fornecido no processo de inscrição online. No caso de mais de uma inscrição estar contida na caixa de envio, indicar o número de todas as inscrições, em ordem crescente.
     

  7. Valerá, para efeito de adequação ao prazo acima mencionado, a data de RECEBIMENTO do material, e não a da postagem.
     

  8. As amostras não serão devolvidas. Em caso de produtos de valor elevado ou de itens de portifólio, é possível requisitar a devolução mediante solicitação pelo e-mail premio@grandescases.com.br.
     

IV – Julgamento

  1. O julgamento será realizado em duas etapas:

    • Fase eliminatória, a ser concluída até 29/8/2024, na qual serão desclassificadas as inscrições que não atenderem aos termos deste regulamento

    • Julgamento presencial, prevista para ocorrer até dia 6/9/2024, quando serão definidos os projetos ganhadores.

    • IMPORTANTE: Os vencedores serão divulgados apenas durante a cerimônia de premiação, dia 15/10/2024, e não serão revelados de forma antecipada em hipótese alguma.
       

  2. Os jurados serão especialistas do setor de embalagem sem vínculos formais com empresas que podem concorrer ao Prêmio, e só serão divulgados após a definição dos vencedores.
     

  3. Os jurados avaliarão tanto a descrição dos projetos contida na ficha de inscrição quanto as amostras físicas das embalagens enviadas.
     

  4. Os jurados atribuirão notas a cada projeto inscrito, seguindo os critérios estabelecidos no item 6 desta seção do Regulamento, observando possíveis estratégias de melhoria do Sistema de Embalagem*:





























     

  5. Não há um número pré-estabelecido de vencedores. A lista final é definida de forma colegiada pelo júri, com base na análise dos projetos com melhor classificação após a consolidação das notas individuais atribuídas pelos jurados.
     

  6. Os jurados atribuirão notas para cada projeto, seguindo os critérios abaixo


    1 [ABAIXO DA CRÍTICA] A descrição é insuficiente para formar uma opinião sobre os benefícios da embalagem para a empresa usuária. Jamais poderia ser premiado.

    2 [PÉSSIMO] A defesa do projeto é fraca, e não evidencia a existência de benefícios consistentes para a empresa usuária. Jamais poderia ser premiado.

    3 [RUIM] A defesa do projeto é boa, mas os benefícios apontados não são relevantes. Não merece ser premiado.

    4 [REGULAR] A defesa é fraca, mas é possível identificar que a embalagem trouxe ganhos para a empresa usuária. É um case cuja premiação pode ser justificada.

    5 [BOM] A defesa é boa, e mostra que a embalagem trouxe ganhos para a empresa usuária. É um case cuja premiação poder ser justificada.

    6 [ÓTIMO] A descrição do case é objetiva e demonstra ganhos consistentes para a empresa usuária. Merece estar entre os premiados.

    7 [EXCELENTE] O projeto é muito bem defendido na inscrição, que evidencia ganhos consistentes e relevantes para a empresa usuária. Não deveria ficar de fora, em hipótese alguma, da lista de vencedores. 


     

  7. O júri é soberano em suas decisões, que são irrecorríveis.
     

  8. A divulgação da lista de vencedores ocorrerá apenas na cerimônia de premiação, marcada para 15/10/2024.
     

  9. Todas as empresas mencionadas na ficha de inscrição têm direito a receber troféu e certificado. Porém, estes só serão entregues aos representantes das empresas vencedoras que estiverem presentes na cerimônia de premiação, e não poderão ser retirados posteriormente salvo em caso de o evento presencial não poder ser realizado.

IMPORTANTE: Não há um número pré-estabelecido de ganhadores. Os organizadores sugerem aos jurados que a lista final tenha preferencialmente entre 25 e 35 vencedores, mas o júri é soberano para definir a lista final. Os projetos escolhidos não são classificados ordinalmente, nem organizados em categorias. Todas as empresas citadas nos projetos selecionados pelos jurados serão vencedoras, e por isso recebem troféus e certificados tanto o brand owner quanto os fornecedores envolvidos (desde que estejam mencionados na ficha de inscrição).



 

V – Disposições Gerais

  1. Os participantes concordam automaticamente, no ato da inscrição, com a utilização gratuita de seu nome, fotos e dados relativos às embalagens apresentadas, para divulgação em qualquer meio de comunicação, nacional e internacional, impresso ou eletrônico, em português ou em tradução para outros idiomas, bem como para exposições e para exemplos de cases em cursos, palestras, seminários e outros eventos semelhantes.
     

  2. Os casos omissos neste regulamento serão sanados pelos organizadores.

Janeiro de 2024

Valor da Inscrição
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